Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079103
Nº Convencional: JSTJ00007539
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
DESPACHO SANEADOR
JULGAMENTO PARCIAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199101170791032
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1406/88
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça interferir na fixação dos factos materiais da causa, estando-lhe vedado pronunciar-se sobre se a acção pode ou não ser julgada, total ou parcialmente, no saneador.
II - A omissão de pronuncia so existe quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, e não quando deixa de apreciar ou aprecia mal quaisquer elementos que lhe sejam careados para fundamentar a decisão.