Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B896
Nº Convencional: JSTJ00032157
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADVOGADO
NULIDADE
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199706190008962
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 350/95
Data: 07/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB / TEORIA GERAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I _ A nulidade resultante de se ter iniciado a audiência de julgamento sem a presença do advogado de uma das partes deve ser arguida no prazo de 5 dias a contar da data em que o faltoso interveio na continuação do julgamento e em que soube que não ia haver repetição da prova produzida na sessão anterior.
II - É abrangida por caso julgado formal o despacho saneador em que se decidiu, com trânsito em julgado, que se não verificavam a nulidade formal do arrendamento nem a sua caducidade em consequência da penhora e venda do prédio em execução fiscal.