Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019195 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA NULIDADE DE ACÓRDÃO SENTENÇA PENAL DECISÃO ABSOLUTÓRIA DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA ALTERAÇÃO DOS FACTOS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211030701351 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria não ventilada no acórdão da Relação de que se recorre, sabido como é que os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova. II - Desde que, no acórdão recorrido, venham indicados os fundamentos de facto e de direito em que assentou a decisão, a questão de saber se tais fundamentos justificam, ou não, a decisão, nada tem a ver com a nulidade do artigo 668 n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil. III - A sentença absolutória proferida em processo penal não constitui, na acção cível, mais do que simples presunção legal da inexistência dos factos que constituem a infracção. IV - Os factos, na acção cível fixados pelas instâncias, não podem ser alterados pelo Supremo que, como Tribunal de revista que é, tem como única função a qualificação jurídica dos mesmos. | ||