Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070135
Nº Convencional: JSTJ00019195
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
SENTENÇA PENAL
DECISÃO ABSOLUTÓRIA
DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198211030701351
Data do Acordão: 11/03/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria não ventilada no acórdão da Relação de que se recorre, sabido como é que os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova.
II - Desde que, no acórdão recorrido, venham indicados os fundamentos de facto e de direito em que assentou a decisão, a questão de saber se tais fundamentos justificam, ou não, a decisão, nada tem a ver com a nulidade do artigo 668 n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil.
III - A sentença absolutória proferida em processo penal não constitui, na acção cível, mais do que simples presunção legal da inexistência dos factos que constituem a infracção.
IV - Os factos, na acção cível fixados pelas instâncias, não podem ser alterados pelo Supremo que, como Tribunal de revista que é, tem como única função a qualificação jurídica dos mesmos.