Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078529
Nº Convencional: JSTJ00000905
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEICULO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199003200785291
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1260
Data: 05/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 503 do Codigo Civil refere-se a veiculos de circulação terrestre, pelo que abrange todos os veiculos que se destinem a circular em terra, seja qual for a velocidade a que circulem ou possam circular, e verifique-se ou não o acidente na via publica.
II - O empilhador, porque se desloca no solo transportando mercadorias, e um veiculo de circulação terrestre para efeitos do disposto no artigo 503, n. 2 do Codigo Civil.