Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016127 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÂMBITO NULIDADE DA DECISÃO ENUMERAÇÃO TAXATIVA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905310398933 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o recurso penal interposto por um réu possa estender-se a outro, isso não quer dizer que este seja parte na nova instância. É dela mero beneficiário indirecto. II - Tal como acontece no artigo 668 do Código de Processo Civil, também « taxativa a enumeração que o artigo 379 do Código de Processo Penal de 1987 faz das nulidades da sentença. III - É entendimento comum de que a falta de motivação, para enfermar a decisão, há-de ser total. | ||