Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039893
Nº Convencional: JSTJ00016127
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO
NULIDADE DA DECISÃO
ENUMERAÇÃO TAXATIVA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198905310398933
Data do Acordão: 05/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o recurso penal interposto por um réu possa estender-se a outro, isso não quer dizer que este seja parte na nova instância. É dela mero beneficiário indirecto.
II - Tal como acontece no artigo 668 do Código de Processo Civil, também « taxativa a enumeração que o artigo 379 do Código de Processo Penal de 1987 faz das nulidades da sentença.
III - É entendimento comum de que a falta de motivação, para enfermar a decisão, há-de ser total.