Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003191 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMODATO RESTITUIÇÃO DE IMOVEL DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199005310770432 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18166/87 | ||
| Data: | 04/19/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existindo um contrato de comodato, a restituição do predio não defende do reconhecimento do direito de propriedade, mas de se considerar findo, ou não, o contrato de comodato. II - O contrato de comodato ou finda por si mesmo, nos termos do n. 1 do artigo 1137 do Codigo Civil, ou por exigencia pessoal do comandante na restituição da coisa - n. 2 do mesmo artigo. III - Não pode confundir-se o fim a que a coisa emprestada se destina com o seu "uso determinado" a que se alude no artigo 1137 do Codigo Civil, constituindo este uma sua especie de que aquele sera o genero. | ||