Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077043
Nº Convencional: JSTJ00003191
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: COMODATO
RESTITUIÇÃO DE IMOVEL
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199005310770432
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18166/87
Data: 04/19/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existindo um contrato de comodato, a restituição do predio não defende do reconhecimento do direito de propriedade, mas de se considerar findo, ou não, o contrato de comodato.
II - O contrato de comodato ou finda por si mesmo, nos termos do n. 1 do artigo 1137 do Codigo Civil, ou por exigencia pessoal do comandante na restituição da coisa - n. 2 do mesmo artigo.
III - Não pode confundir-se o fim a que a coisa emprestada se destina com o seu "uso determinado" a que se alude no artigo 1137 do Codigo Civil, constituindo este uma sua especie de que aquele sera o genero.