Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067668
Nº Convencional: JSTJ00002749
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: PERSONALIDADE JURIDICA
PERSONALIDADE JUDICIARIA
PROVIDENCIA CAUTELAR
EMBARGOS
AGRAVO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
Nº do Documento: SJ197901180676681
Data do Acordão: 01/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG213
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As comissões de trabalhadores, como tais, carecem de personalidade judiciaria.
II - O artigo 401, n. 2, do Codigo de Processo Civil permite o uso simultaneo de agravo e de embargos contra providencias cautelares não especificadas.