Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025164 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PRISÃO EM ALTERNATIVA ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290403253 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É admissível a limitação do recurso em caso de unidade criminosa, é questão da culpabilidade, relativamente àquela que se referir à questão da determinação da sanção. II - Perante o Código Penal e no domínio em que é aplicável, não há lugar à aplicação de prisão alternativa às multas em quantitativo monetário, mas só às multas em dias, por serem estas as que o Código prevê. | ||