Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040325
Nº Convencional: JSTJ00025164
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO
PRISÃO EM ALTERNATIVA
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198911290403253
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É admissível a limitação do recurso em caso de unidade criminosa, é questão da culpabilidade, relativamente àquela que se referir à questão da determinação da sanção.
II - Perante o Código Penal e no domínio em que é aplicável, não há lugar à aplicação de prisão alternativa às multas em quantitativo monetário, mas só às multas em dias, por serem estas as que o Código prevê.