Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080278
Nº Convencional: JSTJ00008096
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSORCIO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102260802781
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 63/90
Data: 04/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe litisconsorcio necessario passivo em acção de impugnação pauliana relativa a negocio juridico oneroso, pois a acção so poderia proceder se os vendedores e comprador tivessem agido de ma fe, devendo, assim, a acção ser intentada contra ambos.
II - Alegando-se que dado contrato de compra e venda foi simulado e exigindo a simulação um acordo entre vendedor e comprador com o intuito de enganar terceiro, devera a correspondente acção ser intentada contra ambos, sob pena de ilegitimidade passiva.