Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023417 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA RÉPLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803010751421 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto oposto na contestação à exigibilidade do crédito do autor constitui um facto impeditivo e, portanto, é uma excepção peremptória sobre a qual o autor tem o direito e o dever de tomar posição, ainda que, no caso concreto, o citado facto não tenha esse poder jurídico de obstar à pretensão do autor. II - Portanto, é ilegal o despacho que rejeita a junção da réplica com o fundamento de que na contestação não foi deduzida qualquer excepção, por não poder o juiz nesse momento tomar posição neste aspecto; não deve confundir-se a dedução de excepção com improcedência de excepção. | ||