Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075142
Nº Convencional: JSTJ00023417
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RÉPLICA
Nº do Documento: SJ198803010751421
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto oposto na contestação à exigibilidade do crédito do autor constitui um facto impeditivo e, portanto, é uma excepção peremptória sobre a qual o autor tem o direito e o dever de tomar posição, ainda que, no caso concreto, o citado facto não tenha esse poder jurídico de obstar à pretensão do autor.
II - Portanto, é ilegal o despacho que rejeita a junção da réplica com o fundamento de que na contestação não foi deduzida qualquer excepção, por não poder o juiz nesse momento tomar posição neste aspecto; não deve confundir-se a dedução de excepção com improcedência de excepção.