Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064295
Nº Convencional: JSTJ00006204
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILHO ILEGITIMO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
CAUSA DE PEDIR
CONVOLAÇÃO
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: SJ197303090642951
Data do Acordão: 03/09/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso extraordinario de revisão pressupõe que se esta em face da mesma causa de pedir invocada na acção com sentença transitada em julgado, pois aquele recurso não corresponde uma nova ou diferente acção.
II - Isto significa que em acção de investigação de paternidade ilegitima intentada com base na posse de estado de filho ilegitimo (artigos 1860, alinea a), e 1861 do Codigo Civil) a apresentação de documento novo, em recurso de revisão, não pode levar a convolação para uma nova causa de pedir consistente em escrito do pretenso pai, da alinea b) do referido artigo 1860.
III - Tendo sido julgada improcedente a acção de investigação por não provados os elementos da procriação e o pressuposto da posse de estado, a apresentação em recurso de revisão de escrito em que o investigado reputa o investigante de filho, não empresta a este documento a suficiencia, por si proprio, para modificar a decisão proferida naquela acção.
IV - Salvo quanto a reputação paterna, tal documento não impõe um estado de facto diverso daquele em que se baseou a sentença revidenda.