Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006204 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILHO ILEGITIMO DOCUMENTO SUPERVENIENTE CAUSA DE PEDIR CONVOLAÇÃO POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197303090642951 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N225 ANO1973 PAG176 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso extraordinario de revisão pressupõe que se esta em face da mesma causa de pedir invocada na acção com sentença transitada em julgado, pois aquele recurso não corresponde uma nova ou diferente acção. II - Isto significa que em acção de investigação de paternidade ilegitima intentada com base na posse de estado de filho ilegitimo (artigos 1860, alinea a), e 1861 do Codigo Civil) a apresentação de documento novo, em recurso de revisão, não pode levar a convolação para uma nova causa de pedir consistente em escrito do pretenso pai, da alinea b) do referido artigo 1860. III - Tendo sido julgada improcedente a acção de investigação por não provados os elementos da procriação e o pressuposto da posse de estado, a apresentação em recurso de revisão de escrito em que o investigado reputa o investigante de filho, não empresta a este documento a suficiencia, por si proprio, para modificar a decisão proferida naquela acção. IV - Salvo quanto a reputação paterna, tal documento não impõe um estado de facto diverso daquele em que se baseou a sentença revidenda. | ||