Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B186
Nº Convencional: JSTJ00032048
Relator: SOUSA INES
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
CONTESTAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199706260001862
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 952/95
Data: 03/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei não se limita a pôr a cargo do réu o ónus de produzir no processo as afirmações necessárias à defesa da sua posição, pois define o limite, até quando, poderá fazê-lo e que cessa com a contestação, salvo o caso excepcional do articulado superveniente.
II - A junção posterior de documentos ou as presunções judiciais não podem alargar a cognição do tribunal pela introdução de factos novos não articulados no momento próprio.
III - A reivindicação é a pretensão real do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário ou do proprietário possuidor contra o detentor.
IV - Recai sobre o reivindicante o ónus de provar que é proprietário da coisa reivindicada e que esta se encontra na posse ou detenção do réu.