Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082620
Nº Convencional: JSTJ00018642
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: DIVÓRCIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199304150826202
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4687
Data: 01/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao artigo 342 do Código Civil, é ao requerente do divórcio que cabe o ónus de articular e de provar os factos constitutivos do direito que a lei lhe faculta para ver dissolvido o casamento.