Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014950 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO SEM CULPA FORMADA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310140371793 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A alteração introduzida na alinea c) do paragrafo unico do artigo 315 do Codigo de Processo Penal de 1929 pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro teve apenas em vista contemplar o excesso de prisão preventiva apos a formação da culpa. | ||