Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A168
Nº Convencional: JSTJ00036611
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: CULPA
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199904200001681
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 586/98
Data: 09/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa na produção do acidente quando fundada na violação de norma legal ou regulamentar é questão de direito e como tal sindicável pelo STJ; é questão de facto a fundada na inobservância dos deveres gerais.
II - O STJ não pode censurar as ilações extraídas pela Relação dos factos provados com base em máximas de experiência, quando elas não alterem esses factos e apenas representem a sua decorrência lógica.