Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004815 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INQUERITO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA CONDENAÇÃO EM MULTA CUSTAS CONDENAÇÃO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197705170666131 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N267 ANO1977 PAG109 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O inquerito judicial e um processo de jurisdição voluntaria. II - Das resoluções tomadas no processo de inquerito judicial não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. III - Não ha razão legal para excluir da regra enunciada no n. 2 do artigo 1411 do Codigo de Processo Civil a parte do julgado que, interpretando preceitos legais aplicaveis, condena em custas ou em multa. | ||