Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016017 | ||
| Relator: | BELARMINO CERQUEIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS INJÚRIAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ198504180726352 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | v - A mulher casada que, em lugar público e em termos de ser ouvida por inúmeras pessoas presentes, se dirige ao marido chamando-o de "vigarista", "chulo" e "cabrão", de modo a vexá-lo, ofendeu gravemente o dever de respeito em relação a este. II - Tal dever subsistia, mesmo estando os cônjuges separados de facto. III - Ainda que o marido não fosse dotado de educação esmerada, situando-se esta no nível médio. Tal comportamento afectou a possibilidade de vida em comum dos cônjuges. | ||