Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072635
Nº Convencional: JSTJ00016017
Relator: BELARMINO CERQUEIRA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
INJÚRIAS GRAVES
Nº do Documento: SJ198504180726352
Data do Acordão: 04/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : v - A mulher casada que, em lugar público e em termos de ser ouvida por inúmeras pessoas presentes, se dirige ao marido chamando-o de "vigarista", "chulo" e "cabrão", de modo a vexá-lo, ofendeu gravemente o dever de respeito em relação a este.
II - Tal dever subsistia, mesmo estando os cônjuges separados de facto.
III - Ainda que o marido não fosse dotado de educação esmerada, situando-se esta no nível médio. Tal comportamento afectou a possibilidade de vida em comum dos cônjuges.