Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002169
Nº Convencional: JSTJ00027322
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198912060021694
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade do acórdão é distinta do erro de direito no julgamento, ou seja, na decisão, sendo o que a reclamante arguiu, e não qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão, como era mister.
II - Em tal caso é de desatender a reclamação.