Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027322 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060021694 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade do acórdão é distinta do erro de direito no julgamento, ou seja, na decisão, sendo o que a reclamante arguiu, e não qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão, como era mister. II - Em tal caso é de desatender a reclamação. | ||