Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009196 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE DIREITO CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO DIREITO A VIDA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DANOS MORAIS DIREITO A INDEMNIZAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197902080675452 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG160 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO103 PAG172. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa em acidentes de viação constitui materia de facto, da competencia exclusiva das instancias, salvo quando resultar da inobservancia de preceitos legais ou regulamentares, e se discuta se estes foram ou não violados, caso em que reveste a natureza de questão de direito. II - As respostas negativas dadas aos quesitos apenas significam não se terem provado os factos quesitados, e não que se tenham de admitir como provados os factos contrarios. III - O facto dos autores terem fundado o pedido de indemnização na culpa do responsavel pelo acidente de viação não quer dizer que, não provada essa culpa ou na duvida sobre um comportamento culposo, se haja de ter por excluida a alegação pelo risco. IV - A causa de pedir nas acções de indemnização por acidente de viação, segundo a jurisprudencia mais exacta, abrange o conjunto de factos legalmente exigidos para que surja o direito de indemnização e a correspondente obrigação. V - A supressão da vida em acidente de viação constitui dano susceptivel de reparação patrimonial. | ||