Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082932
Nº Convencional: JSTJ00017609
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199212030829322
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14271
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É da competência dos tribunais comuns o pedido de reconhecimento do direito de propriedade e de restituição de bens privados, bem como o pedido de indemnização assente na violação desse direito e inerentes prejuízos, mesmo que dirigidos contra pessoa de direito público.
II - Não há incompatibilidade entre os pedidos de reivindicação e de indemnização derivados da ilegal detenção de propriedade alheia.