Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017609 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199212030829322 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14271 | ||
| Data: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É da competência dos tribunais comuns o pedido de reconhecimento do direito de propriedade e de restituição de bens privados, bem como o pedido de indemnização assente na violação desse direito e inerentes prejuízos, mesmo que dirigidos contra pessoa de direito público. II - Não há incompatibilidade entre os pedidos de reivindicação e de indemnização derivados da ilegal detenção de propriedade alheia. | ||