Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012475 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MANDATARIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250741491 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V1 PAG586. V SERRA RLJ ANO113 PAG249 NOTA1 ANO114 PAG206 PAG255. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os limites da indemnização fixados no n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil não distingue entre culpa efectiva e culpa presumida. II - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa. III - Nos casos em que for aplicavel esta norma, fica afastada a aplicabilidade do referido artigo 508. | ||