Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074149
Nº Convencional: JSTJ00012475
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANDATARIO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198706250741491
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V1 PAG586.
V SERRA RLJ ANO113 PAG249 NOTA1 ANO114 PAG206 PAG255.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os limites da indemnização fixados no n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil não distingue entre culpa efectiva e culpa presumida.
II - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa.
III - Nos casos em que for aplicavel esta norma, fica afastada a aplicabilidade do referido artigo 508.