Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B164
Nº Convencional: JSTJ00032110
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: FALTA DE PAGAMENTO
CUSTAS
CONDIÇÃO
SUBIDA DO RECURSO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
EFEITOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199704170001642
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1459/95
Data: 11/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo sido cumpridas as formalidades previstas pelo artigo 144 n. 3 n. 5 do CCJ62 para a notificação para pagamento das custas como condição da subida do recurso de apelação, o que constitui nulidade que foi oportunamente arguida, deve anular-se tal notificação bem como o despacho que se lhe seguiu julgando deserto o recurso por falta do pagamento das custas, ordenando-se a repetição da notificação com observância das formalidades ali prescritas.