Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032110 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | FALTA DE PAGAMENTO CUSTAS CONDIÇÃO SUBIDA DO RECURSO FALTA DE NOTIFICAÇÃO EFEITOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170001642 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1459/95 | ||
| Data: | 11/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo sido cumpridas as formalidades previstas pelo artigo 144 n. 3 n. 5 do CCJ62 para a notificação para pagamento das custas como condição da subida do recurso de apelação, o que constitui nulidade que foi oportunamente arguida, deve anular-se tal notificação bem como o despacho que se lhe seguiu julgando deserto o recurso por falta do pagamento das custas, ordenando-se a repetição da notificação com observância das formalidades ali prescritas. | ||