Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009199 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA IN VIGILANDO REQUISITOS RECURSO DE REVISTA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE DE ACORDÃO NULIDADE DE SENTENÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197902130676392 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M PINTO TEORIA G DIR CIV 1976 P135. P COELHO DIR FAM 1977/78 P49 E FILIAÇÃO 1978 P8. ENNECERUS TRATADO DE DERECHO CIV V2 T2 P700 NOTA6. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso de revista so pode conhecer-se acessoriamente de nulidade de acordão e não de nulidades de sentença. II - O dever de vigilancia a que se refere o artigo 491 do Codigo Civil deve ser apreciado em face das circunstancias de cada caso, não exigindo uma actuação constante dos pais que levaria a uma limitação da liberdade de movimentos prejudicial ao fim da educação. | ||