Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067639
Nº Convencional: JSTJ00009199
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA IN VIGILANDO
REQUISITOS
RECURSO DE REVISTA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DE ACORDÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197902130676392
Data do Acordão: 02/13/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M PINTO TEORIA G DIR CIV 1976 P135. P COELHO DIR FAM 1977/78 P49 E FILIAÇÃO 1978 P8. ENNECERUS TRATADO DE DERECHO CIV V2 T2 P700 NOTA6.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No recurso de revista so pode conhecer-se acessoriamente de nulidade de acordão e não de nulidades de sentença.
II - O dever de vigilancia a que se refere o artigo 491 do Codigo Civil deve ser apreciado em face das circunstancias de cada caso, não exigindo uma actuação constante dos pais que levaria a uma limitação da liberdade de movimentos prejudicial ao fim da educação.