Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004853 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR EDIFICIOS OU OUTRAS OBRAS VICIO DE CONSTRUÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA ONUS DA PROVA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO DEFEITO DE CONSERVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703170665502 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N265 ANO1977 PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 492, n. 1, do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do proprietario ou possuidor de edificio ou outra obra que ruir, no todo ou em parte, por vicio de construção ou defeito de conservação, para o efeito de o fazer responder pelos danos causados. II - Para haver tal presunção de culpa e necessaria a prova de que a ruina foi devida a um vicio de construção ou a falta de manutenção. III - Essa prova incumbe ao autor, uma vez que incide sobre factos constitutivos do seu direito de indemnização - artigo 342 do Codigo Civil. | ||