Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004420 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | DIVORCIO SEPARAÇÃO DE FACTO QUALIFICAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ197804040669841 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG281 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Provada a separação de facto dos conjuges por cerca de onze anos consecutivos, sem quaisquer relações ou convivio, em acção proposta anteriormente ao Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, não implica alteração da causa de pedir a relevancia de tal facto como determinante de divorcio, uma vez que, em materia de direito, o julgador não esta sujeito as alegações nem vinculado pelo enquadramento juridico das partes. | ||