Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066984
Nº Convencional: JSTJ00004420
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: DIVORCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
QUALIFICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ197804040669841
Data do Acordão: 04/04/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG281
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Provada a separação de facto dos conjuges por cerca de onze anos consecutivos, sem quaisquer relações ou convivio, em acção proposta anteriormente ao Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, não implica alteração da causa de pedir a relevancia de tal facto como determinante de divorcio, uma vez que, em materia de direito, o julgador não esta sujeito as alegações nem vinculado pelo enquadramento juridico das partes.