Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014156 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | ACORDÃO RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201300809282 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 856 | ||
| Data: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 713 do Código de Processo Civil, que se refere à elaboração do acórdão na segunda instância e que é aplicável ao recurso de revista por força do artigo 726 do mesmo diploma legal, determina no seu n. 2, quando remete para o disposto no n. 2 do artigo 659, que na elaboração do acórdão deve fazer-se a discriminação dos factos que o tribunal considerou provados. II - Sendo o Supremo Tribunal de Justiça um tribunal essencialmente de revista, não pode ele decidir sem que antes o tribunal recorrido tenha proferido decisão de facto - artigo 722, n. 2, 729 e 755 n. 2, todos do Código de Processo Civil. III - Não tendo o acórdão da Relação discriminado os factos considerados provados dos quais pudesse resultar justificada a decisão proferida, deve o Supremo, por força da aplicação extensiva dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 2 do Código de Processo Civil, mandar baixar o processo à segunda instância quando a decisão desta for omissa relativamente à materia de facto. | ||