Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080928
Nº Convencional: JSTJ00014156
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: ACORDÃO
RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
DISCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201300809282
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 856
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 713 do Código de Processo Civil, que se refere à elaboração do acórdão na segunda instância e que é aplicável ao recurso de revista por força do artigo 726 do mesmo diploma legal, determina no seu n. 2, quando remete para o disposto no n. 2 do artigo 659, que na elaboração do acórdão deve fazer-se a discriminação dos factos que o tribunal considerou provados.
II - Sendo o Supremo Tribunal de Justiça um tribunal essencialmente de revista, não pode ele decidir sem que antes o tribunal recorrido tenha proferido decisão de facto - artigo 722, n. 2, 729 e 755 n. 2, todos do Código de Processo Civil.
III - Não tendo o acórdão da Relação discriminado os factos considerados provados dos quais pudesse resultar justificada a decisão proferida, deve o Supremo, por força da aplicação extensiva dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 2 do Código de Processo Civil, mandar baixar o processo à segunda instância quando a decisão desta for omissa relativamente à materia de facto.