Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039522
Nº Convencional: JSTJ00011068
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
CONSUMAÇÃO
DEMISSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: SJ198805110395223
Data do Acordão: 05/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime do n. 1 do artigo 3 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril consuma-se com a extinção do prazo para apresentação da declaração de rendimentos.
II - O procedimento criminal respectivo prescreve passados 2 anos sobre tal data.