Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005130 | ||
| Relator: | VERA JARDIM | ||
| Descritores: | COMPETENCIA PROCESSO PENAL CRIME MARITIMO PRESSUPOSTOS TRIBUNAL MARITIMO | ||
| Nº do Documento: | SJ197504230344043 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N246 ANO1975 PAG98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. DIR PENAL MARIT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A infracção penal de natureza comum pode tomar a natureza de crime maritimo pois este não e o crime especificadamente maritimo ou descrito no Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, como tal. II - Elas tomam essa natureza, quer pelo local onde foram cometidas, quer pela qualidade profissional das pessoas que tiveram intervenção na pratica das mesmas e pelas circunstancias em que ocorreram. | ||