Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002234 | ||
| Relator: | ALVES PEIXITO | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO EXTINÇÃO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198405090373343 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG287 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Processo, logica e etimologicamente, e uma sucessão de actos necessarios a solução judicial de um caso concreto, aqui de Direito Penal. O encadeamento ha-de ser progressivo de modo a passar-se da investigação a acusação, desta ao julgamento e depois aos recursos. II - Assim, encerrada a fase acusatoria com a pronuncia, fica definido, erga omnes, o objecto da acção, o qual so muito excepcionalmente pode ser modificado ate ao julgamento. III - Nomeadamente não pode o juiz modifica-lo antes de transitar, por, assim, infringir o artigo 666 do Codigo de Processo Civil. | ||