Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037334
Nº Convencional: JSTJ00002234
Relator: ALVES PEIXITO
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
EXTINÇÃO
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198405090373343
Data do Acordão: 05/09/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG287
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Processo, logica e etimologicamente, e uma sucessão de actos necessarios a solução judicial de um caso concreto, aqui de Direito Penal.
O encadeamento ha-de ser progressivo de modo a passar-se da investigação a acusação, desta ao julgamento e depois aos recursos.
II - Assim, encerrada a fase acusatoria com a pronuncia, fica definido, erga omnes, o objecto da acção, o qual so muito excepcionalmente pode ser modificado ate ao julgamento.
III - Nomeadamente não pode o juiz modifica-lo antes de transitar, por, assim, infringir o artigo 666 do Codigo de Processo Civil.