Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010370 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ASCENDENTE PENSÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198801220017564 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CRUZ DE CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS BXIX. MELO FRANCO IN DIREITO DO TRABALHO SEPARATA DO BMJ PAG82. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A atribuição de pensão aos ascendentes da vitima depende de dois requisitos: que a vitima contribua para a alimentação dos ascendentes com caracter de regularidade; que os ascendentes careçam desse auxilio. Não se exige, para tal efeito, que o ascendente se encontre afectado de doença fisica ou mental. | ||