Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001756
Nº Convencional: JSTJ00010370
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ASCENDENTE
PENSÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198801220017564
Data do Acordão: 01/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CRUZ DE CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS BXIX. MELO FRANCO IN DIREITO DO TRABALHO SEPARATA DO BMJ PAG82.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A atribuição de pensão aos ascendentes da vitima depende de dois requisitos: que a vitima contribua para a alimentação dos ascendentes com caracter de regularidade; que os ascendentes careçam desse auxilio. Não se exige, para tal efeito, que o ascendente se encontre afectado de doença fisica ou mental.