Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009504 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SIMPLES SEPARAÇÃO DE BENS ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197907240681282 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ B289 ANO1979 PAG335 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO CURSO DE DIR FAM 1969 VOL2 PAG191. LOPES CARDOSO ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CASAL PAG308. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A má administração é conceito de direito a integrar, em cada caso, com elementos objectivos e subjectivos: o não pagamento de certos impostos está longe do elemento objectivo e pode mesmo ser justificado por doença ou por outra causa, nunca podendo referir-se à má administração dos bens comuns ou do outro cônjuge; o dolo, a culpa ou o erro da conduta derivado de deficiência de vontade preenchem o elemento subjectivo. II - Em matéria de facto - sobre a direcção ou deficiência da vontade, sobre a culpa, sobre o nexo causal entre a conduta e o evento e sobre os motivos da conduta - da exclusiva competência das instâncias, apoiada nos factos alegados pelas partes, é vedado ao Supremo sair da sua primacial função de qualificação jurídica, da fiscalização da legalidade e da aplicação do Direito. | ||