Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068128
Nº Convencional: JSTJ00009504
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: SIMPLES SEPARAÇÃO DE BENS
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197907240681282
Data do Acordão: 07/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ B289 ANO1979 PAG335
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO CURSO DE DIR FAM 1969 VOL2 PAG191. LOPES CARDOSO ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CASAL PAG308.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A má administração é conceito de direito a integrar, em cada caso, com elementos objectivos e subjectivos: o não pagamento de certos impostos está longe do elemento objectivo e pode mesmo ser justificado por doença ou por outra causa, nunca podendo referir-se
à má administração dos bens comuns ou do outro cônjuge; o dolo, a culpa ou o erro da conduta derivado de deficiência de vontade preenchem o elemento subjectivo.
II - Em matéria de facto - sobre a direcção ou deficiência da vontade, sobre a culpa, sobre o nexo causal entre a conduta e o evento e sobre os motivos da conduta - da exclusiva competência das instâncias, apoiada nos factos alegados pelas partes, é vedado ao Supremo sair da sua primacial função de qualificação jurídica, da fiscalização da legalidade e da aplicação do Direito.