Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071186
Nº Convencional: JSTJ00019034
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198301120711862
Data do Acordão: 01/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indemnização agora fixada em dinheiro deverá corresponder ao valor real da indemnização que deveria ser fixada na época do acidente.
II - Ora, sendo do conhecimento geral a desvalorização da moeda em grande escala, tendo decorrido seis anos, e que além disso teria juros ou outra espécie de rendimento ou satisfação atempada de necessidades dos autores, atendendo a estas circunstâncias e que a vitíma atravessava junto de uma passadeira de peões, foram bem fixadas pela Relação as indemnizações os 200000 escudos pela supressão do direito à vida e em 150000 escudos pelos danos não patrimoniais da cada filho.