Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019034 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198301120711862 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização agora fixada em dinheiro deverá corresponder ao valor real da indemnização que deveria ser fixada na época do acidente. II - Ora, sendo do conhecimento geral a desvalorização da moeda em grande escala, tendo decorrido seis anos, e que além disso teria juros ou outra espécie de rendimento ou satisfação atempada de necessidades dos autores, atendendo a estas circunstâncias e que a vitíma atravessava junto de uma passadeira de peões, foram bem fixadas pela Relação as indemnizações os 200000 escudos pela supressão do direito à vida e em 150000 escudos pelos danos não patrimoniais da cada filho. | ||