Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B1021
Nº Convencional: JSTJ00038921
Relator: MÁRIO CANCELA
Descritores: ARRENDAMENTO
EFICÁCIA
HERANÇA
HERDEIRO
CABEÇA DE CASAL
CAPACIDADE
Nº do Documento: SJ199803120010212
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 642/97
Data: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 268 N1 ARTIGO 494.
Sumário : 1 - Pertencendo o locado, ou parte dele, à herança aberta por morte do seu proprietário, um co-herdeiro não pode, só por si, celebrar validamente um contrato de arrendamento sobre o mesmo locado, salvo se o cabeça-de-casal lhe outorgar poderes para esse efeito.
2 - No entanto, se houver outros herdeiros, o contrato é ineficaz em relação a estes.
Decisão Texto Integral: