Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085103
Nº Convencional: JSTJ00024668
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
CULPA
PAGAMENTO
PREÇO
Nº do Documento: SJ199404190851031
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 379/93
Data: 10/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato, de empreitada submetido ao regime do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, o dono da obra está obrigado a pagar o preço em dívida com a recepção definitiva daquela, ainda que a recepção seja apenas presumida por falta de realização da vistoria pedida pelo empreíteiro.
II - Este não é responsável por defeitos da obra no caso de eles não serem imputáveis a culpa dele e mesmo no de falta de prova de deficiente execução dos trabalhos.
III - A decisão da Relação, quanto à matéria de facto, está excluida da competência do Supremo.