Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024668 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA CULPA PAGAMENTO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404190851031 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 379/93 | ||
| Data: | 10/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato, de empreitada submetido ao regime do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, o dono da obra está obrigado a pagar o preço em dívida com a recepção definitiva daquela, ainda que a recepção seja apenas presumida por falta de realização da vistoria pedida pelo empreíteiro. II - Este não é responsável por defeitos da obra no caso de eles não serem imputáveis a culpa dele e mesmo no de falta de prova de deficiente execução dos trabalhos. III - A decisão da Relação, quanto à matéria de facto, está excluida da competência do Supremo. | ||