Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037265 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199904150000453 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No n. 1 do artigo 21, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, está incluída a mera cedência gratuita de estupefaciente, pois o eventual proveito ou vantagem a obter pelo traficante não é elemento típico. II - Não se mostra consideravelmente diminuída a ilicitude de uma actividade de tráfico de heroína e cocaína que se prolongou durante cerca de um ano e meio, com a colaboração concertada de outro arguido, com significativas vendas diárias e disseminação daquelas drogas por inúmeras pessoas. | ||