Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P045
Nº Convencional: JSTJ00037265
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199904150000453
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No n. 1 do artigo 21, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, está incluída a mera cedência gratuita de estupefaciente, pois o eventual proveito ou vantagem a obter pelo traficante não é elemento típico.
II - Não se mostra consideravelmente diminuída a ilicitude de uma actividade de tráfico de heroína e cocaína que se prolongou durante cerca de um ano e meio, com a colaboração concertada de outro arguido, com significativas vendas diárias e disseminação daquelas drogas por inúmeras pessoas.