Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012487 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO OFENSAS A FUNCIONARIO COACÇÃO DE FUNCIONARIO MEDIDA DA PENA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280391623 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o reu agiu com elevado grau de culpa, disparando por duas vezes a arma de fogo que portava, sendo tambem grave a ilicitude e o modo de execução do homicidio, sem atenuantes de valor apreciavel, a pena deve subir para alem da media entre os limites minimo e maximo da abstractamente aplicavel. II - E, em tal caso, adequada a pena de 14 anos de prisão pelo homicidio e de 6 meses de prisão, se simultaneamente cometeu o crime de ofensas a funcionario, com a pena unitaria de 14 anos e tres meses de prisão. III - Sendo a pena de prisão imposta de anos e meses, o perdão, por amnistia, deve traduzir-se tambem em anos e meses ou dias, pelo que, no caso concreto, o perdão de que beneficia o reu, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 13 da Lei 16/86, de 11 de Junho, e de um ano, nove meses e doze dias e não de 21 meses e doze dias como as instancias decidiram. | ||