Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039162
Nº Convencional: JSTJ00012487
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
OFENSAS A FUNCIONARIO
COACÇÃO DE FUNCIONARIO
MEDIDA DA PENA
PERDÃO
Nº do Documento: SJ198707280391623
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o reu agiu com elevado grau de culpa, disparando por duas vezes a arma de fogo que portava, sendo tambem grave a ilicitude e o modo de execução do homicidio, sem atenuantes de valor apreciavel, a pena deve subir para alem da media entre os limites minimo e maximo da abstractamente aplicavel.
II - E, em tal caso, adequada a pena de 14 anos de prisão pelo homicidio e de 6 meses de prisão, se simultaneamente cometeu o crime de ofensas a funcionario, com a pena unitaria de 14 anos e tres meses de prisão.
III - Sendo a pena de prisão imposta de anos e meses, o perdão, por amnistia, deve traduzir-se tambem em anos e meses ou dias, pelo que, no caso concreto, o perdão de que beneficia o reu, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 13 da Lei 16/86, de 11 de Junho, e de um ano, nove meses e doze dias e não de 21 meses e doze dias como as instancias decidiram.