Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040699 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO NULIDADE DA DECISÃO MATÉRIA DE DIREITO PROPRIEDADE AQUISIÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200005040002062 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5219/97 | ||
| Data: | 09/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 660 N2. CCIV66 ARTIGO 1297. | ||
| Sumário : | I- A eventual consideração, pelo tribunal, de factos não alegados, não constitui, em rigor, nulidade da decisão mas antes erro de julgamento por violação da norma do artigo 660 n. 2 do CPC. II- A afirmação "comportar-se como proprietário e possuidor" é uma questão de direito. III- Não é ao possuidor que cabe a alegação e a prova de que não houve ocultação ou violência na tomada de posse - é a quem visa obter a aquisição da propriedade pelo possuidor que cabe alegar a provar que a posse é violenta e foi tomada ocultamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |