Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B206
Nº Convencional: JSTJ00040699
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE DA DECISÃO
MATÉRIA DE DIREITO
PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200005040002062
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5219/97
Data: 09/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 660 N2.
CCIV66 ARTIGO 1297.
Sumário : I- A eventual consideração, pelo tribunal, de factos não alegados, não constitui, em rigor, nulidade da decisão mas antes erro de julgamento por violação da norma do artigo 660 n. 2 do CPC.
II- A afirmação "comportar-se como proprietário e possuidor" é uma questão de direito.
III- Não é ao possuidor que cabe a alegação e a prova de que não houve ocultação ou violência na tomada de posse - é a quem visa obter a aquisição da propriedade pelo possuidor que cabe alegar a provar que a posse é violenta e foi tomada ocultamente.
Decisão Texto Integral: