Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038475 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PRESSUPOSTOS PLURINACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230005281 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3583/98 | ||
| Data: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | COMFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 469 N2 ARTIGO 660 N1. LNAC81 ARTIGO 3 ARTIGO 9 N1 A ARTIGO 10. RNAC82 ARTIGO 11 ARTIGO 27 ARTIGO 28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/17 IN BMJ N474 PAG429. ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/15 IN CJSTJ ANOV T2 PAG83. | ||
| Sumário : | I - A lei não exige qualquer nexo entre os pedidos subsidiários, entre o pedido principal e o subsidiário não tem de haver prevalência substantiva. II - Na alegação de recurso, o conhecimento das questões processuais é, em regra, preferencial ao das questões de fundo e há uma prioridade lógico-jurídica do conhecimento dos vícios do julgamento de facto em relação ao julgamento de direito. III - A deficiência no julgamento da matéria de facto apenas pode ocorrer no que respeita a factos essenciais, IV - Elemento relevante para a aquisição da nacionalidade portuguesa por estrangeiro que casa e se mantém casado com nacional por mais de 3 anos não é o casamento, mas a declaração expressa de vontade, embora o casamento seja o pressuposto de facto necessário para essa declaração. V - A unidade de nacionalidade familiar é um elemento forte a considerar na aquisição de nacionalidade, mas não é um elemento decisivo. VI - A lei não exige que o casamento do pretendente à nacionalidade portuguesa tenha sido celebrado com quem, à data, já fosse português. VII - A lei exige que a ligação efectiva à comunidade nacional seja séria, aberta, efectivamente desejada e não meramente conjuntural ou desenhada com intenções reservadas. VIII - Não se opõe à aquisição da nacionalidade portuguesa a binacionalidade do cônjuge e dos filhos. | ||
| Decisão Texto Integral: |