Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035810 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | CAUSA DO ACIDENTE NEXO DE CAUSALIDADE CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA MATÉRIA DE FACTO CULPA DO LESADO PRESUNÇÃO DE CULPA FORÇA MAIOR RESPONSABILIDADE PELO RISCO EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199902090011341 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 697/98 | ||
| Data: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O STJ só pode ocupar-se da culpa na produção do acidente quando fundada na violação de norma legal ou regulamentar, integrando a inobservância de um dever geral de diligência matéria de facto da competência das instâncias, insindicável pelo Supremo. II - Para afastar a presunção legal estabelecida no artigo 503, n. 3, do C.Civil, exige-se que a matéria de facto provada consinta um juízo conclusivo, com o necessário grau de segurança. III - Não é um problema de culpa que está em causa no artigo 505 do C.Civil, mas antes um problema de causalidade, que consiste em saber quando é que os danos verificados no acidente não devem ser juridicamente considerados como um efeito do risco próprio do veículo, mas sim como uma consequência do facto praticado pela vítima. IV - O artigo 505 exclui a responsabilidade não apenas quando o acidente for imputável ao lesado ou a terceiro, mas tembém quando resulte de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo. | ||