Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1134
Nº Convencional: JSTJ00035810
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: CAUSA DO ACIDENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
MATÉRIA DE FACTO
CULPA DO LESADO
PRESUNÇÃO DE CULPA
FORÇA MAIOR
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199902090011341
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 697/98
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O STJ só pode ocupar-se da culpa na produção do acidente quando fundada na violação de norma legal ou regulamentar, integrando a inobservância de um dever geral de diligência matéria de facto da competência das instâncias, insindicável pelo Supremo.
II - Para afastar a presunção legal estabelecida no artigo 503, n. 3, do C.Civil, exige-se que a matéria de facto provada consinta um juízo conclusivo, com o necessário grau de segurança.
III - Não é um problema de culpa que está em causa no artigo 505 do C.Civil, mas antes um problema de causalidade, que consiste em saber quando é que os danos verificados no acidente não devem ser juridicamente considerados como um efeito do risco próprio do veículo, mas sim como uma consequência do facto praticado pela vítima.
IV - O artigo 505 exclui a responsabilidade não apenas quando o acidente for imputável ao lesado ou a terceiro, mas tembém quando resulte de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo.