Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000034 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DOAÇÃO PROMESSA AO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO BENS COMUNS BENS PRÓPRIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199001090786011 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N393 ANO1990 PAG603 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que caracteriza a doação é o seu intuito de liberalidade, o "animus donandi". II - A promessa pública e o concurso público são negócios jurídicos unilaterais e valem como fonte autónoma de obrigações, por constituirem, a favor de outra pessoa, um direito de crédito, mediante simples declaração unilateral de vontade, sem necessidade de aceitação do credor. | ||