Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085593
Nº Convencional: JSTJ00025702
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CAUSALIDADE
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199411140855931
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 942/92
Data: 10/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Atribuindo os Réus o seu prejuízo em não poderem arrendar o seu piso da Rua da Boavista, à falta de cumprimento da Autora nas obras do escritório do
Réu na Praça dos Poveiros, quanto ao prazo convencionado, há que averiguar dessa causalidade adequada - artigo
563 do Código Civil.
II - Ora, isto é contrariado pela Autora, nomeadamente quanto ao preço da renda para que apontaram os Réus.
III - Trata-se, pois, de matéria controvertida que é preciso definir, para assentar na existência, ou não, no nexo causal entre a actuação (dita danosa) da Autora, e o prejuízo daí advindo aos Réus, para averiguar da viabilidade da indemnização e seu montante, daí a ampliação da matéria de facto.