Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025702 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CAUSALIDADE MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411140855931 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 942/92 | ||
| Data: | 10/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atribuindo os Réus o seu prejuízo em não poderem arrendar o seu piso da Rua da Boavista, à falta de cumprimento da Autora nas obras do escritório do Réu na Praça dos Poveiros, quanto ao prazo convencionado, há que averiguar dessa causalidade adequada - artigo 563 do Código Civil. II - Ora, isto é contrariado pela Autora, nomeadamente quanto ao preço da renda para que apontaram os Réus. III - Trata-se, pois, de matéria controvertida que é preciso definir, para assentar na existência, ou não, no nexo causal entre a actuação (dita danosa) da Autora, e o prejuízo daí advindo aos Réus, para averiguar da viabilidade da indemnização e seu montante, daí a ampliação da matéria de facto. | ||