Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083279
Nº Convencional: JSTJ00018482
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESERÇÃO DE RECURSO
PREPAROS
Nº do Documento: SJ199304220832792
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5490
Data: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O despacho que julgou deserto o recurso, por falta de pagamento do preparo dentro do prazo, limita-se a obedecer ao imperativo legal aplicável, sendo irrelevante o erro na contagem por parte do recorrente.