Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068414
Nº Convencional: JSTJ00023131
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ARRENDAMENTO
NULIDADE DO CONTRATO
OCUPAÇÃO DE FOGO DEVOLUTO
POSSE DE MÁ FÉ
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ197912060684142
Data do Acordão: 12/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de arrendamento celebrado por uma Junta de Freguesia, relativo à ocupação de um andar, é nulo, nos termos do n. 1 do artigo 280 do Código Civil, por essa ocupação ter ocorrido posteriormente
à data do início da vigência do Decreto-Lei 198-A/75, de 14 de Abril, que providenciou sobre a ocupação de fogos devolutos.
II - Declarada tal nulidade, não pode esse arrendamento legitimar a posse do andar pelo arrendatário, aqui,
Réu.
III - A decisão sobre a nulidade não pode dizer-se tomada oficiosamente, se o Autor alegou que a posse do
Réu era ilegal e não titulada, de má fé, criminosa, etc..