Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003097
Nº Convencional: JSTJ00013345
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: RECURSO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199201160030974
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6334/90
Data: 11/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E nulo, por omissão de pronuncia, nos termos do artigo 668, n. 1, alinea d), 1 parte, do Codigo de Processo Civil, o acordão da Relação que não conhece de todas as questões suscitadas pelas partes no recurso, nomeadamente a da sua tempestividade, pelo que deve o processo baixar a 2 instancia para se proceder a sua reforma, de harmonia com o disposto no artigo
85, n. 2, do Codigo de Processo do Trabalho.