Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074648
Nº Convencional: JSTJ00023497
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
HERDEIRO
Nº do Documento: SJ198701220746481
Data do Acordão: 01/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar, expresso pela utilidade derivada da procedência da acção, a avaliar tendo em conta a relação material tal como é apresentada pelo autor.
II - Pedindo os Arguidos que sejam declarados, no seu conjunto, os titulares da quota que na Ré pertencem ao sócio falecido, marido e pai dos Arguidos e contestando a Ré alegando a ilegítimidade dos autores por terem renunciado
à aquisição de qualquer direito social inerente à quota, os Arguidos tem legítimidade para a acção, constituindo questão de mérito se procede ou não a alegada renúncia.