Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023497 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701220746481 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar, expresso pela utilidade derivada da procedência da acção, a avaliar tendo em conta a relação material tal como é apresentada pelo autor. II - Pedindo os Arguidos que sejam declarados, no seu conjunto, os titulares da quota que na Ré pertencem ao sócio falecido, marido e pai dos Arguidos e contestando a Ré alegando a ilegítimidade dos autores por terem renunciado à aquisição de qualquer direito social inerente à quota, os Arguidos tem legítimidade para a acção, constituindo questão de mérito se procede ou não a alegada renúncia. | ||