Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016089 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501170720752 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista (artigos 722, n. 2, e 729, n. 2, do Código de Processo Civil), apenas pode exercer censura sobre o uso pela Relação dos poderes de anulação conferidos pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil, verificando se agiu dentro dos limites estabelecidos na lei, dado se tratar de questão de direito. | ||