Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072075
Nº Convencional: JSTJ00016089
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198501170720752
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista (artigos 722, n. 2, e 729, n. 2, do Código de Processo Civil), apenas pode exercer censura sobre o uso pela Relação dos poderes de anulação conferidos pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil, verificando se agiu dentro dos limites estabelecidos na lei, dado se tratar de questão de direito.