Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B544
Nº Convencional: JSTJ00033522
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
CAUÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199806250005442
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7994/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No CPC actual, as cauções - que na reforma de 1961 haviam saído da órbita dos "procedimentos cautelares" (artigos
428 e seg.) - passaram a constituir um processo especial (artigos 981 e seg. - "Dos processos referentes às garantias das obrigações").
II - A prestação de caução e a consignação em depósito são realidades completamente diferentes - aquela é uma garantia especial de cumprimento das obrigações, a consignação em depósito é uma forma de extinção da obrigação.
III - Na sentença prevista no artigo 830, n. 1, do CCIV., o juiz substitui-se às partes, não podendo declarar transmitida a coisa sem que ao mesmo tempo o vendedor possa receber o preço.
IV - Não é possível substituir a consignação em depósito por caução.