Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076291
Nº Convencional: JSTJ00009656
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
VALIDADE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
COMODATO
RESTITUIÇÃO DE BENS
LICENÇA
ALVARA
Nº do Documento: SJ198902280762911
Data do Acordão: 02/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa de compra e venda de casa foi considerado, na decisão da 1 instancia, submetido ao regime do Decreto-Lei 289/73 de 6 de Junho, com aceitação das partes, tornando-se, portanto, definitiva essa configuração do negocio juridico.
II - O contrato-promessa de compra e venda e valido, a menos que, no momento da celebração do contrato prometido, haja impossibilidade de obtenção do alvara, por haver lei, regulamento ou acto administrativo impeditivo da sua emissão.
III - Se não se conseguir licença ou declaração camararia, havera incumprimento culposo ou não do contrato-promessa.
IV - Não tem os promitentes compradores que abrir mão do terreno e casas que lhes foram entregues pelos promitentes vendedores e que ocupam por titulo legitimo, dentro da limitação temporal prevista.