Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00009944 | ||
Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO ONUS DA PROVA JUROS DE MORA | ||
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Nº do Documento: | SJ198811100760032 | ||
Data do Acordão: | 11/10/1988 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | CIT R BASTOS REL JUR VV PAG55. A VARELA ANOT VI PAG284. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - E a Re que cabe provar a intempestividade da denuncia dos defeitos da obra, em relação ao prazo do artigo 1220 do Codigo Civil. II - A condenação em juros de mora so sera efectiva depois de se tornar liquido o credito, com a taxa a data da divida. | ||
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