Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076003
Nº Convencional: JSTJ00009944
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
ONUS DA PROVA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198811100760032
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT R BASTOS REL JUR VV PAG55.
A VARELA ANOT VI PAG284.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E a Re que cabe provar a intempestividade da denuncia dos defeitos da obra, em relação ao prazo do artigo 1220 do Codigo Civil.
II - A condenação em juros de mora so sera efectiva depois de se tornar liquido o credito, com a taxa a data da divida.