Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A549
Nº Convencional: JSTJ00038220
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
REGISTO PREDIAL
INSCRIÇÃO
CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199907070005491
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N489 ANO1999 PAG267
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1505/98
Data: 02/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 119 N1 N2 N3.
CPC95 ARTIGO 198 N1 ARTIGO 228 N1 ARTIGO 235 N2 ARTIGO 466 N1.
Sumário : I - A citação do titular inscrito de bens penhorados, prevista no artigo 119 CRP, está sujeita às disposições gerais do processo civil sobre citações.
II - Assim, deve indicar-se ao citado, sob pena de nulidade da citação, a cominação, prevista no n. 3 do citado artigo 119, em que incorre se não fizer nenhuma declaração (CPC artigos 198, n. 1, e 235 n. 2).
Decisão Texto Integral: