Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038220 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA REGISTO PREDIAL INSCRIÇÃO CITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005491 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N489 ANO1999 PAG267 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1505/98 | ||
| Data: | 02/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ARTIGO 119 N1 N2 N3. CPC95 ARTIGO 198 N1 ARTIGO 228 N1 ARTIGO 235 N2 ARTIGO 466 N1. | ||
| Sumário : | I - A citação do titular inscrito de bens penhorados, prevista no artigo 119 CRP, está sujeita às disposições gerais do processo civil sobre citações. II - Assim, deve indicar-se ao citado, sob pena de nulidade da citação, a cominação, prevista no n. 3 do citado artigo 119, em que incorre se não fizer nenhuma declaração (CPC artigos 198, n. 1, e 235 n. 2). | ||
| Decisão Texto Integral: |